Devo declarar o Imposto de Renda 2020?
Olá caro contribuinte!
Você sabe que se está obrigado a declarar ou não os seus rendimentos anuais ? Neste posto vamos falar sobre regras da declaração do imposto de renda referente ao exercicio de 2020, ano-calendario 2019, então vamos lá.
Redimentos Tributáveis
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, estão sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
Rendimentos Insentos
Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Residentes no Brasil
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, que tiveram ganhos de capital e propriedade de bens, conforme visto a seguir .
Ganhos de Capital ou Bens
Todos que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Propriedade de Bens ou Direitos
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Juliana do Carmo| Formanda em Ciências Contábeis | Diretora de Conteúdo | CifraSegura